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TJSP · Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Processo 1009801-52.2026.8.26.0602 - Cautelar Inominada Criminal - Produção Antecipada de Provas - V.B.F. - Vistos. Diante da informação retro, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de intimação ao requerido, para que tome ciência das medidas protetivas concedidas. Superado o período de pandemia, a intimação do ofensor será pessoal, in facien, realizada pelo Oficial de Justiça, não se aplicando o artigo 4º, § 3º e o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 14.022/2020. De forma excepcional e subsidiária, caso o ofensor não seja encontrado, após tentativas de localização nos endereços indicados, poderá ser intimado por WhatsApp, conforme decisão do STJ, no HC 641.877/DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/03/2021 (Informativo 688), desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. PORTANTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAR O OFENSOR POR WHATSAPP DEVERÁ: A) CONFIRMAR SUA IDENTIDADE, POR ESCRITO, INDAGANDO SUA QUALIFICAÇÃO; B) SOLICITAR DELE O ENVIO DE ARQUIVO CONTENDO DOCUMENTO COM FOTO (RG, CNH, ETC.); C) JUNTAR OS PRINTS DA CONVERSA POR WHATSAPP, QUE CONSTEM A FOTOGRAFIA DO PERFIL E O NÚMERO DE TELEFONE. Considerando a necessidade de preservação da integridade física da vítima, o(s) mandado(s) em questão deverá(ão) ser cumprido(s) em caráter de urgência. - ADV: GABRIELA ROSA PEREIRA DA SILVA ALVES DE MORAES (OAB 452693/SP)
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