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TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Processo 1009799-27.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.C.C.B. - Vistos. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para providenciar(em) o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO (artigo 485, III do Código de Processo Civil). Se transcorrido in albis, proceda-se à intimação do requerente, pessoalmente, para o regular andamento em 05 (cinco) dias, também sob pena de extinção e arquivamento (com fulcro no artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SARA VANESSA FALCHI DE OLIVEIRA (OAB 275267/SP)
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