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1009796-39.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009796-39.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.R.R. - - I.M.A.R. - - A.T.A.R. - L.M.A. - Encaminhado para republicação, em razão de não constar publicação em nome da patrona da parte requerida: "Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte requerida deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Em sede de contestação, o requerido apresentou pedido reconvencional pretendendo o reconhecimento e a dissolução de união estável havida entre as partes, com a consequente partilha de bens. Com efeito, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, a reconvenção é cabível desde que seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. No caso dos autos, a ação principal trata precipuamente dos interesses da filhas menores do casal - abrangendo guarda, alimentos, regulamentação de visitas e suprimento para emissão de passaporte .Por outro lado, a pretensão reconvencional versa sobre reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, litígio de natureza patrimonial e estritamente atinente à esfera jurídica do ex-casal. A cumulação dessas pretensões no mesmo processamento compromete a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional prestada ao menor, gerando indesejável tumulto processual. Trata-se de causas de pedir e pedidos fundados em institutos jurídicos distintos, comcognição e instrução probatória próprias, motivo pelo qual indefiro o processamento nestes autos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA SOARES DA SILVA (OAB 396721/SP), MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG), MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG), MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009796-39.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.R.R. - - I.M.A.R. - - A.T.A.R. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte requerida deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Em sede de contestação, o requerido apresentou pedido reconvencional pretendendo o reconhecimento e a dissolução de união estável havida entre as partes, com a consequente partilha de bens. Com efeito, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, a reconvenção é cabível desde que seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. No caso dos autos, a ação principal trata precipuamente dos interesses da filhas menores do casal abrangendo guarda, alimentos, regulamentação de visitas e suprimento para emissão de passaporte . Por outro lado, a pretensão reconvencional versa sobre reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, litígio de natureza patrimonial e estritamente atinente à esfera jurídica do ex-casal. A cumulação dessas pretensões no mesmo processamento compromete a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional prestada ao menor, gerando indesejável tumulto processual. Trata-se de causas de pedir e pedidos fundados em institutos jurídicos distintos, com cognição e instrução probatória próprias, motivo pelo qual indefiro o processamento nestes autos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG), MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG), MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG)

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