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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1009792-97.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Zilda Alice de Godoy Feliciano - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nubank S/A - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: JULGO PROCEDENTES os pedidos em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para: a) DECLARAR nulo o contrato de empréstimo nº 279071519, declarando a inexigibilidade da dívida de R$ 33.920,22 em relação à autora. b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a sentença e juros de mora desde o evento danoso. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), diante da culpa exclusiva da vítima nas transferências. Condeno o Banco Santander ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários ao patrono do Nubank (10% sobre as transferências impugnadas), suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESSICA CARVALHO DA COSTA (OAB 367692/SP)