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Processo 1009785-76.2024.8.26.0438

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1009785-76.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Alexandra Sacomani - Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por ALEXANDRA SACOMANI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia a concessão de da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária desde 21/09/2024 (NB 634.677.242-6), ou, em segundo caso, o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário desde 21/09/2024 (NB634.677.242-6), ou, em último caso, em data posterior a depender da DII fixada pelo perito médico judicial. Subsidiariamente, a condenação do requerido na concessão de auxílio-acidente acidentário desde 21/09/2024 (dia seguinte à cessação do NB 634.677.242-6), ou desde a data do início da consolidação das lesões com redução da capacidade laborativa a ser delimitada pelo d. perito judicial, caso esta última seja fixada após a data mencionada. Com a inicial vieram documentos (fls. 13/80). Gratuidade da justiça concedida e determinação de realização da perícia em fls. 81/84. Laudo pericial apresentado (fls. 130/139). O INSS apresentou proposta de acordo às fls. 143/150, com a qual a parte requerente concordou (fls. 189). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ante a aceitação da parte requerente (fls. 189), HOMOLOGO, por sentença, o acordo proposto pelo INSS às fls. 143/150, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Cada parte arcará com 50% das custas processuais (art. 90, § 2º, CPC), observada a suspensão de exigibilidade à parte beneficiária da gratuidade processual. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (14/09/2026), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Encaminhe-se à EQUIPE LOCAL DA CEAB/DJ (ELABS) PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE ARAÇATUBA, instruindo-a com cópias necessárias. Prazo para resposta: 10 dias. Implantado o benefício, intime-se a parte requerente para providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença. Ressalto que demais pedidos quanto ao presente julgado não será mais tratado neste feito de conhecimento, devendo tais pedidos serem efetuados no referido incidente. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)

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