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1009784-52.2022.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1009784-52.2022.8.26.0506/SP AUTOR: WILLIAM SILVA ADVOGADO(A): PÉRICLES FERRARI MORAES JUNIOR (OAB SP247829) ADVOGADO(A): RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB SP301187) ADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB SP196492) ADVOGADO(A): ALINE THAIS GOMES FERNANDES (OAB SP242111) RÉU: DANIEL APARECIDO BERNARDES ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB SP125541) RÉU: XIS RP HAMBURGUERIA LTDA ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB SP125541) RÉU: XIS DELIVERY ALIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB SP125541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 207, DOC1: considerando o quanto certificado pela Serventia (evento 221, DOC1) acerca da indisponibilidade do vídeo da audiência em momento anterior, posteriormente regularizado com a disponibilização no evento 220 (evento 220, DOC1), defiro a reabertura do prazo para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias pelas partes. 2) evento 236, DOC1: trata-se de penhora sobre eventual numerário titularizado pelo ora autor William Silva. Anote-se e observe-se, pois, a fim de que as providências ali indicadas possam ser efetivamente tomadas no momento oportuno. No mais, providencie a Serventia o cadastro da peticionante e seu patrono como terceiro interessado, possibilitando que acompanhem o deslinde do feito, ante o interesse direto em relação a penhora anotada no rosto dos autos. Por fim, em se tratando de processo de conhecimento, não há valores disponíveis para levantamento, sem prejuízo de numerários que venham a ser depositados nos autos em eventual cumprimento de sentença. 3) Após a apresentação de alegações finais conforme indicado no item 1 da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e intime-se.

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