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1009782-94.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    MONITÓRIA Nº 1009782-94.2026.8.13.0024/MG AUTOR: INDUSTRIA CAPIXABA DE CACAU LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória na qual as partes vêm aos autos informar terem feito acordo, requerendo a homologação deste. Posto isto, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas nos termos do acordado entre as partes. Na omissão do acordo as custas serão suportadas pela parte ré. Oficie-se para retirada do nome da parte dos cadastros de inadimplentes em razão deste processo. Recolham-se eventuais cartas precatórias deprecadas em razão destes autos. Transitada em julgado, em primeiro ou segundo graus de jurisdição, expeçam-se documentos necessários, alvarás e procedam-se com as demais providências pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte

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