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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
Processo 1009777-65.2025.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Francisco Ramos - Paula Dorothea Melcop - Vistos. 1) Fls. 277/287: De fato, o relatório médico de fls. 272/273 não atesta estado de saúde compatível com a situação narrada em audiência, de necessidade de imediato encaminhamento ao hospital, a prejudicar a realização do ato. Diferentemente, o atestado médico, produzido 3 dias depois, consubstancia consulta telepresencial, e não justifica a contento a ausência na audiência conciliatória de fls. 269/270. 2) Ante a ausência injustificada da querelada, e considerando o desinteresse do querelante na conciliação, dou por prejudicada a realização da audiência conciliatória. Retire-se de pauta a audiência designada às fls. 269/270. 3) RECEBO, então, a queixa-crime pelo crime de DIFAMAÇÃO, nos termos da decisão de fls. 240/242, ante prova da materialidade e indícios de autoria delitiva. 4) Com a juntada da procuração e regular nomeação de Advogado, dou a querelada PAULA por citada. Apresente a Defesa a resposta à acusação, no prazo legal, sob pena de declaração do abandono processual e destituição dos poderes de representação concedidos pelo acusado, nos termos do artigo 265, do CPP, sem prejuízo de eventual sanção funcional a ser aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP. 5) Junte a defesa da querelada PAULA comprovante de endereço atualizado, sob pena de decretação de revelia. 6) Fl. 285, item a: Anote-se a retificação apresentada. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: WANDETE CECILIA LINS DE OLIVEIRA (OAB 165130/SP), ROBERTA FABIANA ZUGAIB KYRIAKOPOULOU (OAB 166795/SP), ROBERTO CRUNFLI MENDES (OAB 261792/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), FRANCISCO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 328177SP)
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