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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009777-62.2026.8.13.0480/MG AUTOR: NELSON LONGHI NETO ADVOGADO(A): KENNEDY GERALDO MACHADO MARTINS (OAB MS026663) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação desconstitutiva para revisão contratual c/c pedido de reequilíbrio da relação ajuizada por Nelson Longhi Neto, em face de OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento. A parte autora requereu, na petição inicial, o parcelamento das custas iniciais. Decido. 1. DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes, respeitando sempre o limite mínimo de cada parcela de 03 (três) Ufemg's (art. 70, §1º, Provimento Conjunto n° 75/2018), devendo a Contadoria realizar as adequações cabíveis, vencendo-se a primeira no prazo de 30 (trinta) dias e as outras no mesmo dia dos meses subsequentes. 2. Após a juntada do comprovante de recolhimento da primeira parcela pela parte autora, retornem os autos conclusos. Publique-se.
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