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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009776-48.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.B.S. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer, ainda que por aproximação, qual a remuneração mensal do requerido, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores. 3 - Cumpridas tias determinações, tornem conclusos os autos. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. P. e Int. - ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
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