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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009772-69.2026.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Fixação - A.P.O. - Fls. 80/85: Ciência à requerente da pesquisa CNIS. - ADV: ALEXANDRE DO VALE ARAÚJO (OAB 471604/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009772-69.2026.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Fixação - A.P.O. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Cumpra a parte autora o quanto determinado na decisão de fl. 66. 3. Comprovada a paternidade do requerido em relação a menor (fl. 19), fixo os alimentos provisórios à infante, em antecipação dos efeitos da tutela de evidência, em 25% dos rendimentos líquidos do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), adicional de férias, excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS, ou 30% do salário mínimo nacional vigente, se desempregado ou trabalhando sem vínculo, pagos até o dia 10 de cada mês. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada por meio de advogado, POR MEIO DIGITAL, atendimento à Resolução 551/2011, que regulamenta a Lei nº 11.419/2006 Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada". Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, solicitando-se o CNIS do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DO VALE ARAÚJO (OAB 471604/SP)
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