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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009772-54.2023.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Oriedes do Rosário - - Paulo Ricardo de Almeira Domingues Moreira - - Higor dos Santos Moreira - - Vera Lucia de Almeida Duarte - - Arlete de Almeida Domingues Moreira e outros - Agnaldo Donizeti do Rosario - Alexandre Ascenio Rosario - - Lilian Ascencio Rosário e outros - Vistos. 1. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 221/232 destes autos de inventário dos bens deixados por DOUGLAS DOMINGUES MOREIRA JÚNIOR e Outro. 2. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. De acordo com o Comunicado GC nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646), fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários nos termos do art. 659, § 2º do CPC, uma vez que tal comunicação será encaminhada anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça. Observa-se que não houve a dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. 4. Fica o(a) patrono(a) da parte interessada autorizado(a) a providenciar a confecção do Formal de Partilha junto ao Tabelião de Notas, competente para sua formação, nos termos do Provimento CG nº 31/2013. 5. Caso prefira a expedição pela via judicial, o pedido deverá ser formalizado pela parte, e após o trânsito em julgado, fica deferida a confecção do Formal de Partilha Digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCCJ, constando o número da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso a fim de que a parte interessada providencie a remessa do referido documento, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, após o recolhimento da taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor correspondente a 1,925 UFESP), salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. 6. Oportunamente, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), CELSO DE PAULA E SOUZA JUNIOR (OAB 237997/SP), LUANA CARNEIRO MOREIRA (OAB 451359/SP), LUANA CARNEIRO MOREIRA (OAB 451359/SP), SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), CELSO DE PAULA E SOUZA JUNIOR (OAB 237997/SP)
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