2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009766-09.2023.8.11.0055. REQUERENTE: FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES REQUERIDO: JACIRA DA SILVA RODRIGUES, ANTONIO HUDSON SILVA RODRIGUES, JACILENI DA SILVA RODRIGUES, LUIZ FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES, MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES RECEBO a emenda à petição inicial apresentada no Id 241329836, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o objeto da presente demanda estritamente na sobrepartilha das frações ideais pertencentes a João Gutemberg da Silva Rodrigues sobre os imóveis de Matrículas nºs 5.819, 5.820 e 31.020, cumulada com o pedido de arbitramento e cobrança de frutos/aluguéis decorrentes da fruição exclusiva. RETIFIQUE-SE o valor da causa no sistema PJe para R$ 1.045.916,67 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), bem como procedam às devidas anotações quanto à concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça em favor da requerente FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES, em cumprimento ao acórdão de Id 140408583. INTIMEM-SE os requeridos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 329, II e art. 437, § 1º, do CPC), manifestem-se sobre os termos da petição de emenda à inicial e sobre os laudos de avaliação imobiliária juntados nos Ids 241330499, 241330503 e 241330511. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos CONCLUSOS para a decisão de organização e saneamento do processo (art. 357 do CPC) e deliberação sobre as provas postuladas. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA Juíza de Direito