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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009765-66.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246) ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos ou indicação de meios para cumprimento da obrigação. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, o exequente deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42, bem como a tabela de valores do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza em uma única consulta múltiplas pesquisas de relacionamento (sem bloqueio), compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções. Não indicado regular andamento, não oferecida planilha de cálculo, ou não recolhidas as despesas para o ato, suspenda-se o feito nos termos do art. 921 do CPC, inc. III, aguardando provocação em arquivo.
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