2026-09-16 · TJSP
Processo 1009764-13.2024.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Barbosa de Almeida - Espólio de Jaci Vicente - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica às contestações e demais manifestações defensivas eventualmente juntadas aos autos, pronunciando-se sobre as matérias nelas suscitadas e os documentos apresentados. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora manifestar-se expressamente acerca da regularidade e completude do ciclo citatório próprio da ação de usucapião, indicando se todos aqueles cuja citação ou ciência seja necessária ao regular desenvolvimento do feito foram devidamente chamados ao processo, inclusive confrontantes, titulares de direitos constantes dos registros imobiliários pertinentes e demais interessados, conforme o caso, bem como se foram promovidas as intimações dos entes públicos e demais atos de comunicação exigíveis. Caso entenda incompleto o ciclo citatório, deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, quais atos ainda se encontram pendentes, fornecendo os elementos necessários à sua realização e requerendo as providências que entender cabíveis para a regularização do feito. Caso entenda integralmente cumprido o ciclo citatório, deverá assim consignar expressamente, requerendo o regular prosseguimento da demanda e indicando, ainda, as providências que entender pertinentes à fase subsequente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP), CAIO ARAÚJO SOARES GUIMARÃES (OAB 465912/SP)