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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1009762-95.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Altevir Luiz Ceccato - Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária. Conforme decisão de fls. 43/45, proferida em 14/08/2025, foi concedido ao requerente o prazo de 90 (noventa) dias para convocação de assembleia geral extraordinária, ratificação dos atos praticados no período de vacância, realização de nova eleição da diretoria e do conselho fiscal, bem como registro dos respectivos atos perante o cartório competente. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou comprovação das providências determinadas, resta evidenciada a ausência de interesse da requerente no prosseguimento do feito. Não subsistindo interesse processual, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem imposição do ônus da sucumbência por ser incabível na espécie. Transitada esta em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C.. - ADV: ELLEN PUPO SEQUEIRA (OAB 398752/SP)