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1009760-47.2021.4.01.3300

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1009760-47.2021.4.01.3300/BA REQUERENTE: EDNA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ADVOGADO(A): GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB BA023705) REQUERIDO: MARIA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): ALAN DE ALMEIDA COUTINHO (OAB BA031406) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual examinado direito a benefício previdenciário - pensão por morte. Passo à análise. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência comprovada entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) acórdão contrário à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ ou da TNU. Sob esse aspecto, portanto, os acórdãos trazidos para justificar o incidente interposto, exarados por TRF, não se prestam à finalidade pretendida. Veja-se, a título exemplificativo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. IDOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELA TURMA RECURSAL. PARADIGMAS. JURISPRUDÊNCIA DE TRF. IMPRESTABILIDADE PARA COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. REPRESENTATIVO N.º 32. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DA LEI 10.259/2001 NÃO PREECHIDOS. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (...) 4. Não há a possibilidade do cotejo entre o acórdão vergastado e os paradigmas apresentados pela imprestabilidade dos julgados carreados aos autos. A divergência que enseja a uniformização por esta Corte deve se dar “entre decisões de Turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ”. 5. No caso dos autos, a parte autora anexou acórdãos proferidos pelas turmas julgadoras do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. (...) (PEDILEF n. 0501110-29.2011.4.05.8402, Juíza Federal MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO, TNU, DOU 20/09/2013, págs. 142/188.) De outro tanto, com relação aos paradigmas servíveis, não obstante a insurgência posta, fato é que a sugerida divergência jurisprudencial não restou comprovada. A parte recorrente não observou o regramento legal ao deixar de efetuar o devido cotejo analítico e, assim, demonstrar similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Em tal cenário, aplica-se a Questão de Ordem n. 59/TNU: A mera transcrição de ementas é insuficiente para a caracterização do cotejo analítico. A demonstração da divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma deve ser feita considerando-se, de forma individual, cada paradigma invocado, mediante a descrição comparativa entre: (a) os fatos em julgamento no acórdão recorrido e no acórdão paradigma; (b) os fundamentos determinantes para o julgamento do acórdão recorrido e do paradigma. No mesmo sentido, confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, SEM REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0053407-54.2013.4.03.6301, Rel. Juiz Federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/02/2020.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. A MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA OU DO INTEIRO TEOR DO JULGADO É INSUFICIENTE PARA A NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 15, I, DO REGIMENTO INTERNO DA TNU. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0509419-24.2015.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/09/2018.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM O PARADIGMA INDICADO. QUESTÃO DE ORDEM N. 22, DA TNU. 1. A MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA OU DO INTEIRO TEOR DO JULGADO É INSUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NECESSÁRIA PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM N. 22, DA TNU, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA COM O PARADIGMA APONTADO. 3. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000817-27.2015.4.04.7009, Rel. Juiz Federal FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/08/2018.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS JULGADOS PARADIGMA. ART. 15, I, DO RITNU (RESOLUÇÃO N.º 345 / 2015). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO E OS PRECEDENTES PARADIGMAS. JULGADOS QUE NÃO TRATAM ESPECIFICAMENTE DA RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 22 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Segundo esta Turma Nacional de Uniformização, o cotejo analítico deve ser divido em duas etapas: "primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito" (PEDIDO 00653802120044036301, Relator: JUIZ FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, DOU 25/05/2012). 2. In casu, a parte suscitante não se desincumbiu do inafastável ônus de proceder à demonstração analítica da contraposição de teses, sendo insuficiente a mera transcrição de julgados e da Súmula 51 (já revogada por esta Corte). 3. Outrossim, da leitura dos paradigmas apresentados, o que se constata é que não se tem por configurada a alegada divergência entre o Acórdão recorrido e os precedentes acerca de questão de direito material apresentada pelo autor. Isto porque nenhum dos julgados trata especificamente da situação fático-jurídica que consubstanciou o ponto cerne da conclusão alcançada pelo Acórdão recorrido: compensação de valores pagos diante da tutela antecipada concedida em sede de execução. 4. Incidente não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0010770-95.2007.4.03.6302, Rel. Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 25/06/2018.) - destaquei Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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