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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1009757-87.2026.8.11.0040. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, JOAO MARIA MARCA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SORRISO/MT Vistos etc. Trata-se de medida de proteção à pessoa idosa, com pedido de tutela de urgência cumulada com obrigação de fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em favor de JOÃO MARIA MARÇAL, em face do MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, objetivando a implementação de medidas protetivas de natureza socioassistencial e de saúde em favor do beneficiário. O feito tramitou regularmente, tendo sido deferida parcialmente a tutela de urgência requerida (ID: 240945861). Sobreveio, contudo, manifestação do Ministério Público (ID: 246359017), noticiando o falecimento do Sr. João Maria Marçal e requerendo a extinção do processo. Fundamento. Decido. O falecimento do beneficiário acarreta a perda superveniente do objeto da presente ação, porquanto as medidas protetivas requeridas eram de natureza estritamente personalíssima, vinculadas exclusivamente à pessoa do idoso, não havendo pretensão patrimonial ou indenizatória transmissível a herdeiros ou sucessores. Ausente o interesse processual superveniente, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data de assinatura no sistema.
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