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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009757-11.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1017855-87.2022.8.26.0071) - Ação de Partilha - Partilha - S.A.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 e no artigo 357 do Código de Processo Civil, DETERMINO o saneamento do processo e ordeno as seguintes providências: a) Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente os esclarecimentos necessários e acoste aos autos: a.1) extrato analítico e atualizado fornecido pela credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), discriminando o número e os valores das parcelas do financiamento adimplidas exclusivamente durante a constância da união, bem como o saldo devedor remanescente; a.2) esclarecimentos circunstanciados e documentos comprobatórios acerca da titularidade e alienação do veículo GM Kadett SL/E (placas BQS-2474), justificando a divergência constante do documento de fls. 59/61; a.3) plano formal de partilha delimitando especificamente a divisão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e do saldo/crédito patrimonial apurado; b) Fica assentado que a justiça gratuita beneficia tão somente a autora, não albergando o réu revel, fixando-se a base de cálculo da taxa judiciária estadual sobre o valor integral do monte mor, compreendida a meação; c) Decorrido o prazo para cumprimento das determinações acima, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA APARECIDA RUIZ (OAB 381241/SP)
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