Processo 1009753-93.2026.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Caio Castanho Xavier - Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Custas pelo impetrante, observada a gratuidade da justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sorocaba, 26 de outubro de 2026. - ADV: GIL ALVAREZ NETO (OAB 223398/SP)
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