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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1009747-74.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Alexandre Barros Gomes - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Conforme certificado à fls. 362, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem promover o recolhimento das custas processuais determinadas às fls. 353/354 e reiteradas à fls. 359, apesar de regularmente intimada. A regularização das custas constitui providência necessária ao prosseguimento do feito e, diante da inércia da parte autora, resta inviabilizada a continuidade da demanda. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observados os valores eventualmente já recolhidos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB 536918/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)