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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1009741-97.2021.8.26.0006/SP AUTOR: TAILA SATIE CERQUEIRA SAITO ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Rejeito a preliminar de ausência de pedido certo e determinado, considerando que houve a possibilidade de apresentação de regular defesa nos autos, de modo que não podem ser aceitos ataques à exordial. 2 - Quanto ao TEMA 1.069 STJ invocado em defesa, nota-se que houve a suspensão do processo (Evento 17) e foi determinado o prosseguimento do feito no Evento 36. 3 - A autora informou a inexistência de provas (Evento 39). 4 - A ré solicitou dilação probatória pericial (Evento 40), o que foi deferido no Evento 43, com o laudo pericial e esclarecimentos nos Eventos 86 e 114. 5 - Assim, declaro encerrada a instrução. 6 - Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para as partes para a oferta de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Int.
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