Publicações do processo

1009736-45.2017.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009736-45.2017.8.26.0223/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DAS TARTARUGAS ADVOGADO(A): PABLO CARVALHO MORENO (OAB SP162948) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Cumpra-se a V. Decisão - processo 4071345-50.2026.8.26.0000/TJSP, evento 28, DOC1 . Apresente, pois, a parte credora o demonstrativo nos moldes determinados pela V. Decisão, em 15 dias. Decorrido, providencie a UPJ a remessa do processo ao arquivo provisório. Caso ocorra interposição de recurso nestes autos e sobrevenha juntada de V. decisões (liminares ou Acórdãos) de quaisquer das E. Superiores Instâncias, deverão ser encaminhados os autos conclusos imediatamente ao Gabinete para análise desta subscritora e para que seja dado imediato cumprimento, não devendo ser expedido ato ordinatório. Não há discricionariedade no cumprimento desta decisão e das demais decisões destes autos pela UPJ. Cumpra-se. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009736-45.2017.8.26.0223/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DAS TARTARUGAS ADVOGADO(A): PABLO CARVALHO MORENO (OAB SP162948) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Cumpra-se a V. Decisão - processo 4071345-50.2026.8.26.0000/TJSP, evento 28, DOC1 . Apresente, pois, a parte credora o demonstrativo nos moldes determinados pela V. Decisão, em 15 dias. Decorrido, providencie a UPJ a remessa do processo ao arquivo provisório. Caso ocorra interposição de recurso nestes autos e sobrevenha juntada de V. decisões (liminares ou Acórdãos) de quaisquer das E. Superiores Instâncias, deverão ser encaminhados os autos conclusos imediatamente ao Gabinete para análise desta subscritora e para que seja dado imediato cumprimento, não devendo ser expedido ato ordinatório. Não há discricionariedade no cumprimento desta decisão e das demais decisões destes autos pela UPJ. Cumpra-se. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026

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