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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009734-04.2023.8.11.0055. EXEQUENTE: EDINILSON GONCALVES SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a concordância do INSS com os novos cálculos apresentados pela parte exequente (Id. 244933275), REVOGO parcialmente a decisão e Id. 207893583, exclusivamente no que se refere à homologação dos cálculos anteriormente apresentados. Por consequência, HOMOLOGO a planilha discriminada de Id. 232850659. DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais, considerando que o contrato foi apresentado previamente à expedição da requisição, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. EXPEÇAM-SE as requisições de pagamento, conforme determinado no Id. 207893583. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
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