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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1009724-36.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Carmin Sabadin de Oliveira - Vistos. Conforme estatuído no diploma processual civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva (art. 775 do CPC). Verifica-se que no presente caso, a desistência é perfeitamente cabível, sem que, para isso, seja necessária a anuência da executada, vez que esta sequer se manifestou nos autos. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GISELE OLIVEIRA NUNES MENDES (OAB 497784/SP)