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TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 1009721-81.2025.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Abadia Aparecida Alves Lopes - Luciana Alves Lopes Bastos - - Carlos Roberto Lopes Junior - - Rosangela Alves Lopes Rodrigues - Vistos. 1. A inventariante informou o cumprimento da determinação contida no item 2 da decisão de fls. 91, juntando aos autos o termo de doação da meação com reserva de usufruto devidamente assinado pelas partes interessadas. Relata, ainda, que o Oficial de Registro de Imóveis tem exigido a apresentação da via original do Termo de Quitação emitido pela CDHU para fins de regularização registrária do imóvel inventariado, esclarecendo que o documento original se encontra disponível para retirada junto ao escritório regional da companhia em Ribeirão Preto/SP. Com efeito, conforme já consignado na decisão de fls. 91, a CDHU informou que o contrato do imóvel se encontra quitado, encaminhou cópia da documentação pertinente e esclareceu que a via original permanece disponível para retirada perante aquele órgão. Diante desse contexto, e considerando a necessidade de obtenção da documentação original para o regular prosseguimento da regularização imobiliária e do presente arrolamento, reputo razoável o deferimento da medida postulada em caráter sucessivo. Assim, DEFIRO o pedido formulado às fls. 98/99. Expeça-se alvará em favor da inventariante LUCIANA ALVES LOPES BASTOS e do advogado BRUNO MARQUES MAGRINI, OAB/SP nº 353.963, autorizando-os a requerer e retirar junto à CDHU, especialmente perante o Escritório Regional de Ribeirão Preto/SP, a via original do Contrato com Força de Escritura e do respectivo Termo de Quitação relativos ao imóvel objeto deste inventário. 2. Após a retirada da documentação, providencie a inventariante sua juntada aos autos para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO MARQUES MAGRINI (OAB 353963/SP), BRUNO MARQUES MAGRINI (OAB 353963/SP), BRUNO MARQUES MAGRINI (OAB 353963/SP), BRUNO MARQUES MAGRINI (OAB 353963/SP)
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