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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009719-97.2024.8.26.0664/SP EXEQUENTE: BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB SP467602) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. As partes apresentaram termo de acordo para homologação judicial. Todavia, antes da análise do pedido de homologação, verifica-se a necessidade de esclarecimentos complementares quanto aos valores envolvidos na composição, notadamente em relação ao montante efetivamente bloqueado, ao valor correspondente aos 50% destinados à exequente, ao valor a ser liberado à executada, ao saldo remanescente da dívida após o abatimento da quantia bloqueada e ao demonstrativo do parcelamento ajustado. Diante disso, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclarecerem e discriminarem de forma clara, precisa e pormenorizada todos os valores objeto do acordo, apresentando memória de cálculo atualizada que permita a correta aferição: a) do valor total do débito executado na data da celebração do acordo; b) do valor efetivamente bloqueado/penhorado via SISBAJUD; c) do montante correspondente aos 50% destinados à exequente; d) do montante a ser desbloqueado e restituído à executada; e) do saldo remanescente da dívida após o abatimento da entrada; f) da quantidade de parcelas necessárias à quitação do saldo devedor e do critério de atualização previsto no ajuste. Após o cumprimento da determinação, tornem conclusos para análise do pedido de homologação. Int. Cumpra-se.
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