2026-09-16 · TJSP
Processo 1009716-61.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Defere-se o defiro pedido de CITAÇÃO EDITALÍCIA do executado, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins destacados na decisão inicial. Expeça-se edital, incumbindo ao autor(a)(s)/exequente(s) o fornecimento da minuta. Deverá o cartório providenciar a intimação, via diário, para recolhimento das custas de publicação, salvo parte beneficiária da justiça gratuita. A publicação do edital deverá ser realizada de acordo com Artigo 257, II do NCPC, com a necessária divulgação na rede mundial de computadores, no DOJEletrônico e na plataforma de editais do conselho Nacional de Justiça. A publicação em jornal de ampla circulação deverá ser feita no caso de indisponibilidade de uma das plataformas acima. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)