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1009716-59.2022.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T DECISÃO Processo: 1009716-59.2022.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: AIGLA - DISTRIBUIDORA DE ADITIVOS E LUBRIFICANTES EIRELI - ME (EM FALÊNCIA) Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de AIGLA - DISTRIBUIDORA DE ADITIVOS E LUBRIFICANTES EIRELI - ME (EM FALÊNCIA). O exequente informa que, em 11/04/2025, foi decretada a falência da empresa executada no processo n. 1028920-60.2020.8.11.0041, tendo sido instaurado o incidente de classificação do crédito público, que tramita sob o n. 1073424-78.2025.8.11.0041, na Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT (Id. 226298678). Diante disso, requer a suspensão do processo, nos termos do art. 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei n. 11.101/2005, bem como a intimação da massa falida, na pessoa de seu administrador judicial (id. 226298678). É o relatório. Decido. A Lei nº 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, estabeleceu procedimento específico para a habilitação dos créditos fiscais na falência, denominado incidente de classificação do crédito público, a ser instaurado de ofício pelo juízo falimentar. O art. 7º-A, §4º, inciso V, da referida lei, prevê a suspensão das execuções fiscais até o encerramento da falência quando instaurado o mencionado incidente, o que ocorreu no presente caso, conforme informado pelo exequente. Assim, aplica-se a regra de suspensão prevista no dispositivo legal acima transcrito. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão da presente execução fiscal, nos termos do art. 7º-A, §4º, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, até o encerramento do processo falimentar (processo n. 1028920-60.2020.8.11.0041). Determino, ainda, a intimação da massa falida acerca da presente suspensão, na pessoa de seu administrador judicial, JOICE WOLF SCHOLL - OAB MT8386-A - CPF: 787.120.170-00, Rua Edgar Garcia de Siqueira, nº 640, Bairro Centro Sul, Sorriso/MT, CEP 78896-076, gomes.scholl.adv@gmail.com, 66 99634-7901, conforme dispõe o art. 76, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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