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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 1009704-25.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Doação - Ondivio Mariano Filho - Gylia Simonetti Trench - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ONDIVIO MARIANO FILHO contra ESPÓLIO DE LYGIA SIMONETTI TRENCH, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspensa a sua exigibilidade por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Retifique-se o polo passivo da presente ação para constar ESPÓLIO DE GYLIA SIMONETTI TRENCH e "ESPÓLIO DE LYGIA SIMONETTI TRENCH", este último representado pelo inventariante Edson Bellintani Trench, único a integrar validamente a relação processual e a apresentar defesa. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados e acolhidos ou rejeitados nos limites em que foram formulados. Ficam desde já advertidos que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), DAIANE GODEGUEZ MORAES (OAB 454896/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)