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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009697-14.2026.8.26.0100 - Sonegados - Administração de herança - Fatima Maria Rafael Boccara - - Lucrécia Gracielly Rafael Boccara Mazo de Carvalho - Vistos. Apesar de determinada a correção do polo ativo, a parte requerente vem, consistentemente, falhando na correta indicação das partes. De início, determino à z. Serventia que corrija o polo ativo para que conste o Espólio como autor ao invés de sua representante, que não é parte na demanda. Ademais, deverão os requerentes emendar à inicial, pela derradeira vez, para qualificar a parte, ou seja, o Espólio, sob pena de inépcia da inicial. Int. - ADV: VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP)
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