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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1009696-26.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ALINE MARQUES DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A): ISABELA RIBEIRO DA COSTA (OAB MG130539) DESPACHO Vistos, etc... Não obstante o contido na manifestação lançada pela Autora em evento 110 indefiro o pedido de produção das provas ali requeridas, uma vez que as alegações sustentadas podem ser comprovadas por prova documental, inclusive já apresentada nos autos, mediante os prints juntados, não se mostrando necessária a produção dos registros e imagens requeridos. Demais disso, sequer há prova efetiva da existência dos registros que ora se rqeuer. Outrossim, em atenção ao pedido de antecipação da audiência formulado em evento 110 assinalo que as audiências de conciliação são automaticamente marcadas pelo sistema EProc, que busca a data vaga mais próxima. Por oportuno, assinalo que a pauta deste Juízo se acha extremamente sobrecarregada em razão da elevada distribuição mensal de feitos, dentre os quais inúmeros gozam de prioridade de tramitação. Acrescento ainda que este Juízo não detém disponibilidade sobre a pauta de audiências de conciliação, uma vez que esta fica sob a organização da Coordenação dos Juizados Especiais da Capital, que disponibiliza espaço, equipamento e servidores. Por fim, ao que consta dos autos a parte autora não detém prioridade na tramitação processual, o que impede o acolhimento do pedido ora formulado. Aguardar, pois, a audiência já designada. Intimar.
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