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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009696-21.2020.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.R.M.M. - 1) Efetue-se pesquisa de forma reiterada e automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome da parte executada (qualificada no cabeçalho desta), com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito indicadoà p. 188 e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio e transferência do valor acaso este seja igual ou superior a R$ 50,00, porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Com bloqueio, intime-se a parte devedora, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), para manifestação em 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). 2) Verifique se o executado tem vínculos de emprego via PREVJUD. 3) Defiro o protesto do nome do devedor via SERASAJUD. Int. - ADV: JULIANA SOLER KOHN (OAB 255336/SP)
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