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1009695-44.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009695-44.2026.8.13.0702/MG AUTOR: GERALDO ROSA FILHO ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE SOUSA CARVALHO (OAB MG189826) ADVOGADO(A): LETÍCIA SOUSA CARVALHO (OAB MG153032) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Tempestivos os embargos de declaração opostos pela parte autora, passo a analisá-los. Discute o/a embargante o afastamento de seu pleito indenizatório. Do cotejo das razões do/a embargante, nota-se que pretende discutir os fundamentos do decisório embargado, o que não consubstancia omissão, contradição ou obscuridade, a despeito do esforço argumentativo empreendido. Com efeito, é da jurisprudência que não se vislumbra vício a ser sanado “quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão” (EDcl no AgInt no AREsp 1.782.317/SC). Posto isso, REJEITO os declaratórios, mantendo hígida a sentença embargada. Publicar. Intimar. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivar. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

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