Publicações do processo

1009691-75.2024.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1009691-75.2024.8.11.0041. REQUERENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: ODNILSON MARTINS DOS SANTOS Vistos. 1. Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido. 2. Compulsando aos autos verifico que a parte pleiteia o início da fase de cumprimento da sentença, apresentando a planilha de atualização do débito. 3. Desta feita, intimo o devedor, através de seu patrono, ou se não for possível, pelo modo em que fora citado, para efetuar o pagamento do montante apresentado na planilha (que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), no prazo de 15 dias, implicando, sua inércia, na aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC. 4. Advirta o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525). 5. Em caso de silêncio, intime-se o credor para apresentar a planilha atualizada de débito com a inclusão da multa e honorários dispostos no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 6. Caso sobrevenha o pagamento integral da dívida, sem impugnação, venham-me os autos conclusos para expedição do Alvará Judicial. 7. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível. 8. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.