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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009690-22.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MEGA INSULFILM DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): RENATA DELFINA DUARTE SALLES (OAB GO054230) AUTOR: RONEIMAR GOMES LEONEL ADVOGADO(A): RENATA DELFINA DUARTE SALLES (OAB GO054230) DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de pedido de reconsideração em que a parte autora se resumiu a requerer a reapreciação do pedido de justiça gratuita indeferido na decisão de evento 24, DOC1. Conforme é sabido, o pedido de reconsideração não tem previsão legal, representando mera manifestação de inconformismo da parte, ou seja, não externa o efeito obstativo próprio dos recursos. E, assim, após análise detida dos argumentos deduzidos, depreende-se que a irresignação se refere ao mérito da decisão, desafiando, portanto, recurso próprio, pelo que não conheço o pedido de reconsideração. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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