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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009687-88.2023.8.26.0127/SP EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido como aditamento a inicial, retificando a autuação e demais assentamentos a fim de constar ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada a pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da citação, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe para localização de endereços. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Consigno, por oportuno, que a parte interessada poderá obter certidão de recebimento da execução eventualmente pretendida conforme orientação do INFOEPROC 56.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1009687-88.2023.8.26.0127/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) ATO ORDINATÓRIO Intimação à parte autora para complementar a taxa judiciária no montante de R$ 2.044,08 conforme guia 186.1. O valor foi retirado com base no valor atual da causa, no pedido de conversão, qual seja R$ 141.282,14 (185.2) e descontando o valor pago na inicial da ação de busca e apreensão (R$781,56). Valor: 141.282,14 X 2% - 781,56 2.825,64 - 781,56 = 2.044,08 Local: Carapicuíba
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