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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009680-62.2026.8.13.0480/MGAUTOR: EVALDO ALMEIDA DO CARMO ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB SP314090) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes aos contratos de n° 000085159448, n° 000087955500, n° 000091428906, n° 000094807800, n° 000099214824 e n° 000101629069, totalizando R$ 1.703,47 (mil setecentos e três reais e quarenta e sete centavos); b) CONDENAR a Ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida, a partir do evento danoso, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, até a data do arbitramento, momento em que passará a ser corrigida pela taxa SELIC, sem a dedução do IPCA, atendendo ao disposto no artigo 406, § 1°, do Código Civil.
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