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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1009675-86.2024.8.26.0047/SP AUTOR: ELENY IVONE DE CAMARGO ADVOGADO(A): MELISSA FELIX LOURENÇO YAMAGAMI (OAB SP475346) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo do sistema SAJ para o EPROC. Eventual inconsistência deverá ser informada pelas partes no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, na inércia, deverá a serventia providenciar a respectiva movimentação para que o feito tenha o seu normal prosseguimento. Diante do comprovante de depósito (ev. 110), intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Int.
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