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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009675-36.2025.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - J.V.S.A. - E.S.F. - Assim, ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Tendo em vista a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais de comprovado desembolso nos autos e de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a sua condição de beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP), CLÁUDIA DANIELE TROLEIZ SILVEIRA REIS (OAB 99252/RS)
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