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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009673-41.2016.8.26.0001/SP EXEQUENTE: DAYTONA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RENAN SCAPIM ARCARO (OAB SP331132) EXECUTADO: GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB SP387236) EXECUTADO: GERGOS EL DIB ADVOGADO(A): ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB SP387236) EXECUTADO: NATHALIA GERGOS EL DIB RAHAL ADVOGADO(A): ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB SP387236) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 277 - defiro o pedido de habilitação do cessionário, diante da cessão de crédito noticiada nos autos, sem prejuízo de ulterior análise quanto à eficácia e extensão da cessão no momento oportuno. Intime-se o cessionário para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a competente procuração e demais documentos pertinentes. Fica consignado que a ausência de regularização no prazo assinalado implicará no arquivamento dos autos, até ulterior provocação da parte interessada, sem prejuízo de nova manifestação quando atendidas as determinações acima. Int. São Paulo,03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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