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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 1009671-26.2025.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Euclides Clemente Camillo - - Jonathan Pacheco Camillo - - Matheus Pacheco Camillo - Vistos. Conforme informações prestadas pela Fundação Doutor Amaral Carvalho (fls. 46/48), existem verbas rescisórias devidas, diante do falecimento de Ana Cláudia Pacheco Camillo. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal informou a existência de saldo em conta vinculada de FGTS, indicando, contudo, retenção do montante de R$ 6.862,03 em razão de "garantia operação fiduciária" (fls. 64), sem esclarecimentos suficientes acerca da natureza da restrição, do credor beneficiário e da efetiva disponibilidade dos valores. Assim, expeça-se alvará em favor dos requerentes para levantamento das verbas rescisórias indicadas pela empregadora. Quanto ao FGTS, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, esclareça: a) a origem da retenção lançada sob a rubrica "garantia operação fiduciária"; b) a identificação do credor beneficiário da garantia; c) o valor efetivamente disponível para saque pelos sucessores da falecida; d) se há impedimento ao levantamento integral ou parcial dos valores constantes da conta vinculada. Int. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
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