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1009668-66.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009668-66.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) EXECUTADO: VS DATTA IMAGEM LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS ROBERTO MAIA RIBEIRO (OAB PB020095) ADVOGADO(A): JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB PB003045) EXECUTADO: VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI ADVOGADO(A): MATHEUS ROBERTO MAIA RIBEIRO (OAB PB020095) ADVOGADO(A): JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB PB003045) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY INTERESSADO: SANDRA NEPOMUCENO AZEVEDO ADVOGADO(A): MATHEUS ROBERTO MAIA RIBEIRO ADVOGADO(A): JOSE MARIO PORTO JUNIOR INTERESSADO: C & C APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ DESPACHO/DECISÃO I - Nos embargos de terceiro nº 4130965-81.2026.8.26.0100, movidos pela terceira C&C APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., foi homologado o reconhecimento da procedência do pedido para determinar o cancelamento da averbação premonitória e da constrição efetivada nestes autos relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 70.771 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB (364.1). Por conseguinte, serve a presente como mandado para o fim de cancelamento da averbação premonitória e eventual averbação de penhora decorrente deste processo realizada na matrícula do imóvel (AV-11-70.771). II - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. III - Após a publicação desta decisão, exclua-se a terceira C&C APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. do cadastro processual. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO MANDADO E OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. À(o) 2º Cartório de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB.

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