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1009668-19.2022.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba

    USUCAPIÃO Nº 1009668-19.2022.8.26.0127/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL ADVOGADO(A): WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB SP455747) ADVOGADO(A): EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB SP216872) RÉU: JUCIARA JANAINA BERNARDINO ARRUDA (Representante) RÉU: YARA LÁZARA BERNARDINO BRÍGIDA (Espólio) RÉU: VERLENINA RIBEIRO BERNARDINO (Representante) RÉU: BENEDITO REALTIM BRIGIDA (Espólio) RÉU: WASHINGTON APARECIDO BRIGIDA (Representante) RÉU: VALQUIRIA APARECIDA BRIGIDA (Representante) RÉU: LEONARDO STRINGUINI (Representante) RÉU: SANDRA APARECIDA STRINGHINI (Representante) RÉU: MARCELO ETTORE STRINGHINI (Representante) RÉU: DIRCE VIEIRA MATTOS RÉU: ILKA MONALISA DE OLIVEIRA BERNARDINO (Representante) RÉU: EVERTON DE OLIVEIRA BERNARDINO (Representante) RÉU: ELENA DIAS DE OLIVEIRA BERNARDINO (Representante) RÉU: GUARACIABA MARIA BERNARDINO STRINGUINI (Espólio) RÉU: GILBERTO ARCENIO BERNARDINO (Espólio) RÉU: SYLVIO CARLOS BERNARDINO (Espólio) RÉU: ALVARO DE MATTOS BERNARDINO RÉU: JOSÉ CARLOS BERNARDINO RÉU: JOAQUINA VIEIRA BERNARDINO (Espólio) RÉU: JOSE BERNARDINO (Espólio) INTERESSADO: TERCEIROS INTERESSADOS E EVENTUAIS CORRÉUS EM LUGAR INCERTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARAPICUIBA INTERESSADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO INTERESSADO: ESTADO DE SAO PAULO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO EDITAL (DJEN) Nº 610017627416 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS NO PROCESSO Nº 1009668-19.2022.8.26.0127. JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTOR GARMS GONCALVES, na forma da lei, FAZ SABER AOS ESPÓLIOS/REQUERIDOS, em nome próprio ou representados, de Sylvio Carlos Bernardino, YARA LÁZARA BERNARDINO BRÍGIDA, Gilberto Arcênio Bernardino, Guaraciaba Maria Bernardino Stringuini, José Carlos Bernardino e Álvaro de Mattos Bernardino; Os CONFRONTANTES ALAISE VIEIRA CASSIANO (lateral), HUGO DE TAL (fundos), CELIO DE TAL (fundos), bem como aos TERCEIROS INTERESSADOS E EVENTUAIS CORRÉUS EM LUGAR INCERTO, seus cônjuges e/ou sucessores, que CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre o terreno e imóvel localizado na "Rua Francisco Correa, 43, Lote 101, Quadra XV – Área total: 266,49m2, Transcrição: 42.731 do 10º CRI de SP", alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo supra. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 03 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1009668-19.2022.8.26.0127/SPAUTOR: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL ADVOGADO(A): WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB SP455747) ADVOGADO(A): EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB SP216872) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, autorizo o prosseguimento do feito pela via da usucapião extraordinária e, diante da documentação sucessória trazida pela autora, determino: (i) a retificação do polo passivo para constar, como requeridos, os seguintes herdeiros em nome próprio ou representados por seus espólios/sucessores: Sylvio Carlos Bernardino; Yara Lázara Bernardino Brígida; Gilberto Arcênio Bernardino; Guaraciaba Maria Bernardino Stringuini; José Carlos Bernardino; e Álvaro de Mattos Bernardino, os quais, conforme o formal de partilha de 1982, receberam, cada um, fração ideal do imóvel (5 herdeiros com 11/60 e 1 herdeiro com 1/12, totalizando 60/60 da propriedade), sendo, portanto, coproprietários da área usucapienda e, assim, indispensáveis à validade da relação processual, devendo ser citados pessoalmente ou por meio de seus representantes legais, no caso de herdeiros falecidos como Sylvio Carlos Bernardino, cujos espólios ou sucessores deverão integrar o polo passivo para regularização da demanda; (ii) prosseguimento da citação real de todos os requeridos acima, cujos endereços constam nos autos conforme rol de citação do evento 55, DOCUMENTACAO96, autorizada desde logo a pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados (Petrus, ComgasJud, Serasajud), sem custas, ante a gratuidade deferida; (iii) expedição de novo edital, para que seja corrigida a classificação equivocada de de usucapião de bem móvel anteriormente indicada, conforme requerido; (iv) após a conclusão do ciclo citatório, a nomeação de curador especial (Defensoria Pública) aos réus revéis citados por edital (art. 72, II, CPC);

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