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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
Processo 1009665-05.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Guilherme da Silva Possani - - Gabriela Rocha Guimarães - Ita Brasil – Italia Trasporto Aereo S.p.a. - Vistos. Trata-se de ação indenizatória tendo como causa de pedir remota a alteração e o atraso de voo operado pela parte ré. O Supremo Tribunal Federal, em 26/11/2025, nos autos do ARE 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.417), que versa sobre a definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos fundamentado em caso fortuito ou força maior. Na mesma oportunidade, o Ministro Relator Dias Toffoli, com fundamento no art. 1.035, §5º, do CPC, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema 1.417, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Tendo em vista que a presente demanda discute exatamente a matéria objeto do referido tema de repercussão geral, impõe-se o sobrestamento do feito. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244/RJ pelo Supremo Tribunal Federal. Cadastre-se no sistema processual a suspensão com o correto código. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB 398895/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB 398895/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
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