Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 18ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009664-28.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:UNIQUE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME e outros SENTENÇA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente execução em desfavor de UNIQUE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME e outros (2). O exequente desistiu da ação e requereu a extinção do processo. RAZÕES PELAS QUAIS homologo a desistência e extingo a execução, nos termos do artigo 485, VIII, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios. Levante-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal da 18ª Vara/SJDF
TRF1 · 18ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009664-28.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:UNIQUE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME e outros SENTENÇA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente execução em desfavor de UNIQUE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME e outros (2). O exequente desistiu da ação e requereu a extinção do processo. RAZÕES PELAS QUAIS homologo a desistência e extingo a execução, nos termos do artigo 485, VIII, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios. Levante-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal da 18ª Vara/SJDF