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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1009661-29.2023.8.26.0309/SPAUTOR: DAYSE DAYANNA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB SP320450) SENTENÇA Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
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