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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1009658-41.2021.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S.O.M.M.A. - H.C.G.O. - Vistos. A parte executada já foi citada/intimada para pagamento. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854 do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo). A ordem de bloqueio deverá ser configurada para ser reiterada (sistema teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do CPC. No mais, caso infrutífero o bloqueio, renove-se a pesquisa junto à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 1 (um) mês em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Int.. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP)
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1009658-41.2021.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S.O.M.M.A. - H.C.G.O. - Fica o executado, por intermédio de seu advogado, INTIMADO do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. - ADV: LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA (OAB 512814/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
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