Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1009657-53.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Everlyn da Silva Souza - 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Chamo o feito à ordem para regularização. Verifica-se que a sentença proferida nos autos transitou em julgado, encontrando-se a demanda na fase própria para a satisfação do julgado. Nos termos do Código de Processo Civil, eventual pretensão voltada à efetivação do título judicial deve ser deduzida mediante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, observado o procedimento legal pertinente. Assim, inexistindo, até o momento, requerimento de cumprimento de sentença, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada nestes autos. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Ressalvo que eventual pretensão de execução das obrigações contidas na sentença/acórdão deverá ser deduzida pela parte legitimada por meio da instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)