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1009656-91.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009656-91.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Denise de Souza Silva - Magistrado(a) Roberto Luiz Corcioli Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - PROFESSOR DA REDE ESTADUAL BÁSICA DE ENSINO - PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).1. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE PASSIVA. FESP REALIZA O CÁLCULO E O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA.2. MÉRITO. NATUREZA "PRO LABORE FACIENDO". SÚMULA 120 DO TJSP. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ESCOLHA DA PARTE AUTORA SOBRE SUA INCORPORAÇÃO. TEMA 163 DO STF. INEXIGIBILIDADE.3. CONSECTÁRIOS LEGAIS: ATÉ 08/12/2021: CORREÇÃO PELO IPCA-E DESDE A DATA DO DESEMBOLSO/DANO/ARBITRAMENTO) E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. DE 09/12/21 (ENTRADA EM VIGOR DA EC 113/21) ATÉ 08/09/25: TAXA SELIC PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DE 09/09/25: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA DE 2% A.A., OBSERVANDO-SE QUE, CASO O PERCENTUAL A SER APLICADO A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, APURADO A PARTIR DE 01/08/25 NA FORMA SUPRACITADA, SEJA SUPERIOR À VARIAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC) PARA O MESMO PERÍODO, ESTA DEVE SER APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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